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  • Legislação [Lei Nº 3133 de 28 de Março de 2001]




 

 

Lei N.o 3.133/2001 De 28 de março de 2001. 

 

 

     

     

    MODIFICA 0 ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL No 1.845/91, DE 11 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Modifica-se o artigo 1o, da Lei Municipal no 1.845/91, de 11 de junho de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação   
           

           

          "Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal ao Ministério Público da Comarca de Patos, no valor de R$ 1.510,00 (hum mil e quinhentos e dez reais), reajustada de acordo com índice oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.” 

           

            Art. 2º.       Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento Corrente, no valor R$ 15,100,00 (quinze mil e cem reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 28 de março de 2001. 

                DiNaldo Medeiros Wanderley

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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