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- Legislação [Lei Nº 3131 de 28 de Março de 2001]
"Art. 22-A-Compete à Secretaria de Meio Ambiente:
I. Propor ações preventivas ou corretivas para atingir metas previstas e os padrões de qualidade ambiental estabelecidos pela legislação vigente,
II. Desenvolver e coordenar pesquisas e estudos sobre parâmetros de qualidade ambiental e aplicação de instrumentos de gestão ambiental;
III. Orientar e executar a avaliação do impacto ambiental e demais medidas necessárias ao licenciamento dos empreendimentos setoriais;
IV. Promoção de gestões junto a entidades privadas para que colaborem na execução dos programas de preservação, melhoria e qualidade ambiental;
V. Desenvolver formas de captação de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
VI. Celebrar convênios com universidades, centros de pesquisas e ONG's para realizar estudos, pesquisas, e ações integradas e conjuntas na área de meio ambiente.
VI. Exercer outras atividades afins.