• Início
  • Legislação [Lei Nº 3150 de 22 de Junho de 2001]




 

Lei N.º 3.150/2001 De 22 de junho de 2001. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TROCADORES DE FEIRAS LIVRES DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS TROCADORES DE FEIRAS LIVRES DE PATOS ATROFELP, no Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade e com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley, desta Comarca de Patos-PB.
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior foi criada no dia 21 de março de 2001, sendo uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, tendo como principais objetivos: manter contatos com órgãos públicos, visando garantir aos seus associados um espaço amplo para desenvolver suas atividades comerciais nas feiras livres de ruas, na cidade de Patos-PB, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios; planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das necessidades de seus associados e da própria Associação e outros.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 22 de junho de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 


               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.