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  • Legislação [Lei Nº 3152 de 22 de Junho de 2001]




 

Lei N. 3.152/2001 De 22 de junho de 2001. 

 

     

    AUTORIZA A CONSTRUIR UM NOVO MONUMENTO À BÍBLIA, NO CRUZAMENTO DAS RUAS PEDRO FIRMINO COM A FLORIANO PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um novo MONUMENTO À BÍBLIA, conforme planta anexada a esta Lei, localizado em frente à Igreja Evangélica, no cruzamento das Ruas Pedro Firmino com a Floriano Peixoto, no centro da cidade de Patos.
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a cobertura das despesas da presente Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 22 de junho de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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