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- Legislação [Lei Nº 3141 de 22 de Junho de 2001]
DAS PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS PRINCIPAIS (Art. 2o).
I-PODER LEGISLATIVO
Ação Legislativa
A ação constitucional e legal da Câmara Municipal de Patos, no exercício de suas funções típicas, procurará alcançar os seguintes:
OBJETIVOS GERAIS
a) manter o funcionamento da Câmara Municipal;
b) fiscalizar as ações do Poder Executivo;
c) manter o sistema de processamento de dados;
d) promover o equipamento das novas instalações.
DAS PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS PRINCIPAIS (Art. 2o).
1) Vias Urbanas e Rurais e Infra-Estrutura.
OBJETIVOS GERAIS
a) concluir obras e instalações em andamento;
b) implantar, conservar, manter e recuperar vias urbanas, estradas e caminhos municipais; c) manter a operação tapa-buraco.
OBJETIVOS GERAIS
a) concluir obras e instalações em andamento;
b) implantar, conservar, manter e recuperar vias urbanas, estradas e caminhos municipais;
c) manter a operação tapa-buraco.
2) Educação, Cultura e Desporto
OBJETIVOS GERAIS
a) manter e desenvolver a oferta de vagas na Educação Infantil (pré-escolar) e creches) e no Ensino Fundamental
(1a a 8a série, a cargo do Município);
b) prestar atendimento complementar aos estudantes na área de alimentação, saúde, transporte, material escolar
e didático;
c) atender alunos portadores de necessidades especiais;
d) desenvolver a capacitação de recursos humanos da área de educação, com estímulos especiais para a obtenção de titulação aos professores-leigos, dentro de metas de implantação gradativa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Leis Federais no 9.394 e 9.424, de 1996);
e) capacitar e ofertar o Ensino Fundamental para Jovens e Adultos;
f) participar do Programa de Garantia de Renda Mínima;
g) estimular o desporto amador e a iniciação aos esportes;
h) realizar o censo escolar;
i) incentivar o desporto escolar, mediante a promoção de eventos;
j) estimular a criação, produção e difusão das atividades artísticas e culturais;
k) zelar pelo patrimônio artístico e cultural do Município.
3) Saúde Integral
OBJETIVOS GERAIS
a) incrementar a cobertura de demanda direcionada ao atendimento odontológico; b) vacinar pelo menos 90% da população-alvo (vacina comum básica);
c) manter sob controle o coeficiente de mortalidade infantil;
d) reforçar e modernizar as áreas de vigilância sanitária e epidemiológoca;
e) promover a vacinação anti-rábica e combater zoonoses;
f) modernizar e adequar unidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
g) ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde;
h) desenvolver ações para a municipalização plena da saúde;
i) promover a auditoria analítica e operativa do Sistema Único de Saúde – SUS;
j) capacitar recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS;
k) implementar as ações do Consórcio Intermunicipal de Saúde a cargo do Município;
1) Dar assistência alimentar a crianças de 0 a 6 anos e gestantes desnutridas.
4) Modernização das Políticas Públicas e Gestão Governamental
OBJETIVOS GERAIS
a) implementar programas e projetos de modernização e racionalização administrativa;
b) manter e aperfeiçoar o funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal;
c) valorizar o funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;
d) promover o atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei;
e) adequar, atualizar e consolidar a legislação previdenciária do Município;
f) investir em projetos para a elaboração de legislação codificada de interesse do Município;
g) informatização da Adminstração Pública Municipal.
5) Serviços Públicos Essenciais, Trabalho e Assistência Social Geral
OBJETIVOS GERAIS
a) fortalecer as ações de defesa civil;
b) possibilitar o acesso aos serviços públicos da população em geral;
c) estimular e valorizar os programas de colocação de mão-de-obra no mercado de trabalho, bem como
capacitação profissional;
d) coordenar e executar programas de defesa do consumidor;
e) implementar programas de assistência social geral em articulação com os Governos Federal e Estadual.
6) Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
OBJETIVOS GERAIS
a) promover sistematicamente ações de saneamento básico;
b) facilitar acesso à moradia;
c) reforçar as ações e políticas de desenvolvimento urbano.
7) Fomento às Vocações Econômicas
OBJETIVOS GERAIS
a) estimular o associativismo e o cooperativismo;
b) apoiar a micro-empresa.
8) Agricultura, Serviços Rurais e Meio Ambiente
OBJETIVOS GERAIS
a) realizar programas de apoio e estímulo ao pequeno agricultor;
b) fortalecer a agricultura familiar;
c) cumprir programa de pequena irrigação que tenha suporte auto-sustentável;
d) realizar projetos de combate à erosão;
e) dar continuidade ao programa de aquisição, conservação e manutenção de equipamentos rurais;
f) definir projetos de eletrificação rural;
g) desenvolver projetos estruturantes de convivência com as secas;
h) desenvolver ações de preservação e conservação do meio ambiente.