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  • Legislação [Lei Nº 3159 de 30 de Agosto de 2001]




 

Lei N.° 3.159/2001 De 30 de agosto de 2001. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei e das normas em vigor, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.   
          Art. 2º.    O terreno de que trata o artigo anterior, com área de 1.501,00m2, está inserido no Jardim Dr. José Genuino, medindo 38,00 x 39,50m, apresentando as seguintes confront 20 Norte, Panaty Ind. e Com. de Bebidas Ltda, ao Sul, G. E. Dr. José Genuíno e G. E. Dr. Napoleão Nóbrega, ao Leste, rua Janúncio Nóbrega; ao Oeste, Panaty Ind. e Com. de Bebidas Ltda.   
            Art. 3º.    O imóvel constante desta Lei será destinado à construção do Núcleo de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas da Comarca de Patos-PB, não podendo ser-lhe dada destinação diferente, sob pena de ser a Concessão revogada, sem que a instituição perceba qualquer indenização por edificação ou benfeitoria nele realizadas.   
              Art. 4º.    Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a construção da obra de que trata o artigo anterior, findo o qual será a Concessão cancelada, retornando a posse do imóvel ao Patrimônio Público.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de agosto de 2001. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    - Prefeito Constitucional - 


                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal.

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