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  • Legislação [Lei Nº 3172 de 16 de Outubro de 2001]




 

Lei N.º 3.172/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

     

    DENOMINA AVENIDA MANUEL CALIXTO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominada avenida MANUEL CALIXTO DE MEDEIROS uma artéria do Centro Comercial Darcylio Wanderley sem denominação oficial, identificada por Av. 15, conforme mapa.   
          Art. 2º.    Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

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