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  • Legislação [Lei Nº 3160 de 30 de Agosto de 2001]




 

 

Lei N." 3.160/2001 De 30 de agosto de 2001.

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DETERMINA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral-PB, quanto ao fornecimento de pessoal, objetivando ao bom funcionamento dos cartórios eleitorais da 28a e 65a Zonas, Central de Atendimento ao Eleitor, NATT e NATU VI.
          Art. 2º.      A requisição de pessoal deverá ser feita na forma usual, conforme o que determina a Portaria PTRE/SRH n.° 047/98, de 16 de fevereiro de 1998, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral-PB.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 30 de agosto de 2001. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional(- 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

                 

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