Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3160 de 30 de Agosto de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral-PB, quanto ao fornecimento de pessoal, objetivando ao bom funcionamento dos cartórios eleitorais da 28a e 65a Zonas, Central de Atendimento ao Eleitor, NATT e NATU VI.
Art. 2º.
A requisição de pessoal deverá ser feita na forma usual, conforme o que determina a Portaria PTRE/SRH n.° 047/98, de 16 de fevereiro de 1998, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.