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  • Legislação [Lei Nº 3187 de 12 de Novembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.187/2001 De 12 de novembro de 2001. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica oficialmente reconhecida de utilidade pública a Associação do Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Patos (AMCCDP), com sede nesta cidade de Patos, criada em 08 de dezembro de 1984, é uma associação composta de fiéis leigos católicos, de caráter privado e sem fins lucrativos.   
          Art. 2º.    . A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade e objetivo os constantes do artigo 2o, do seu Estatuto, anexo no Projeto de Lei.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 12 de novembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo MUNICIPAL

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