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  • Legislação [Lei Nº 3186 de 12 de Novembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.186/2001 De 12 de novembro de 2001.

 

     

     

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Rainha da Paz um terreno próprio para construção, encravado no perímetro urbano, zona leste da cidade de Patos-PB, Q-O, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16, medindo 40,00mts (quarenta metros) de largura por 50mts (cinqüenta metros) de extensão, localizado n bairro do Salgadinho, Loteamento Nova Brasília II.   
          Art. 2º.      O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da Sede da referida fundação.   
            Art. 3º.      A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não ser iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 12 de novembro de 2001. 

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR:Poder Legislativo MUNICIPAL

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