Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3176 de 16 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o SINDICATO DOS MOTOQUEIROS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB.
Art. 2º.
O Sindicato dos Motoqueiros Autônomos de Patos-PB é uma entidade sem fins lucrativos, constituído para fins de estudos, coordenação, projeção e representação legal de todos os motoqueiros taxistas autônomos, que exploram a atividade de mototáxi, tendo como base territorial todo o município de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.