• Início
  • Legislação [Lei Nº 3176 de 16 de Outubro de 2001]




 

Lei N.º 3.176/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS MOTOQUEIROS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública o SINDICATO DOS MOTOQUEIROS AUTÔNOMOS DE PATOS-PB.
          Art. 2º.    O Sindicato dos Motoqueiros Autônomos de Patos-PB é uma entidade sem fins lucrativos, constituído para fins de estudos, coordenação, projeção e representação legal de todos os motoqueiros taxistas autônomos, que exploram a atividade de mototáxi, tendo como base territorial todo o município de Patos.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.