Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3185 de 25 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficente de caráter religioso, sem fins lucrativos e se regerá por estatuto próprio, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade e com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley, desta Comarca de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivo os constantes do artigo 2o, do seu Estatuto, anexo no Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.