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  • Legislação [Lei Nº 3183 de 25 de Outubro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.183/2001 De 25 de outubro de 2001. 

 

 

     

     

    MODIFICA O ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL No 1.936/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DÁ OUTRAS ADOLESCENTE, E PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Modifica-se o artigo 31, da Lei Municipal no 1.936/92, de 26 de junho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          “Art. 31 – Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário do funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros". 

           

            Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 8o da Lei Municipal n° 2.514/97, de 23 de dezembro de 1997.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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