Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3183 de 25 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Modifica-se o artigo 31, da Lei Municipal no 1.936/92, de 26 de junho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 8o da Lei Municipal n° 2.514/97, de 23 de dezembro de 1997.