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  • Legislação [Lei Nº 3179 de 16 de Outubro de 2001]




 

Lei N.° 3.179/2001 De 16 de outubro de 2001. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, que se realizará no período de 14 a 24 de Setembro de 2001.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de outubro de 2001. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal


               

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