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  • Legislação [Lei Nº 5608 de 9 de Agosto de 2021]




 

Lei nº 5.608/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

     

    INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA" NO MUNICÍPIO DE PATOS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no âmbito do Município de Patos, o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
          Parágrafo único     O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
             –  Conscientizar e debater a população de Patos sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
              II   –  Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei no 13.438/2017;
                III   –  Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;
                  IV   –   
                    Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de agosto de 2021.

                       

                         

                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                           

                          Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido

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