Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3180 de 25 de Outubro de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei e das normas em vigor, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, conforme registro no Livro 2-A1, fls 221/v, sob no R:01, matrícula 31, em 08 de outubro de 1985, ao Rotary Club Patos-Sul - Distrito 4500.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, com área de 1.224.00m2, está encravado no Loteamento Jardim Redenção III, Quadra I, medindo 24,00m de largura, por 51,00m de extensão.
Art. 3º.
0 imóvel constante desta Lei será destinado à dada destinação diferente, construção da sede do Rotary Club Patos-Sul, não podendo ser-a sob pena de ser a Concessão revogada, sem que a instituição perceba qualquer indenização por edificação ou benfeitoria nele realizadas.
Art. 4º.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a construção da obra de que trata o artigo anterior, findo o qual será a Concessão cancelada, retornando a posse do imóvel ao Patrimônio Público.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.