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  • Legislação [Lei Nº 3180 de 25 de Outubro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.180/2001 De 25 de outubro de 2001.

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL AO ROTARY CLUB PATOS- SUL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei e das normas em vigor, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno pertencente ao patrimônio do Município, conforme registro no Livro 2-A1, fls 221/v, sob no R:01, matrícula 31, em 08 de outubro de 1985, ao Rotary Club Patos-Sul - Distrito 4500.   
          Art. 2º.      O terreno de que trata o artigo anterior, com área de 1.224.00m2, está encravado no Loteamento Jardim Redenção III, Quadra I, medindo 24,00m de largura, por 51,00m de extensão.
            Art. 3º.      0 imóvel constante desta Lei será destinado à dada destinação diferente, construção da sede do Rotary Club Patos-Sul, não podendo ser-a sob pena de ser a Concessão revogada, sem que a instituição perceba qualquer indenização por edificação ou benfeitoria nele realizadas.   
              Art. 4º.      Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a construção da obra de que trata o artigo anterior, findo o qual será a Concessão cancelada, retornando a posse do imóvel ao Patrimônio Público.   
                Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2001. 

                     DINALDO MADEIROS WANDERLEY 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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