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  • Legislação [Lei Nº 3198 de 6 de Dezembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.198/2001 De 06 de dezembro de 2001. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DEPUTADO JOSÉ MARIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DEPUTADO JOSÉ MARIZ, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo defender e desenvolver toda a comunidade do Conjunto Deputado José Mariz, com um trabalho de conscientização, em busca do bem-estar do seu povo.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 

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