Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3198 de 6 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DEPUTADO JOSÉ MARIZ, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo defender e desenvolver toda a comunidade do Conjunto Deputado José Mariz, com um trabalho de conscientização, em busca do bem-estar do seu povo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.