Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3196 de 6 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada Travessa MARIA BEATRIZ ANSELMA uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Padre Anchieta e limitando-se com a Travessa Senhor Gualberto, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.