Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3195 de 6 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Rua do Meio e adjacências, ASCOMEIO, com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivo defender e desenvolver a Rua do Meio, com um trabalho de conscientização, em busca do bem-estar do seu povo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.