Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3207 de 17 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 07.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal fica na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.