Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3192 de 6 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do ministério da Justiça, com o objetivo de participar do projeto Patos para Todos.
Art. 2º.
O projeto Patos Para Todos tem por fim executar remoção de barreiras arquitetônicas, adequando as edificações e o imobiliário urbano a pessoas deficientes, conforme normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, especificamente da NBR 9050/SET de 1985, que trata do assunto bem como o que está regulamentado no Código Nacional de Trânsito.
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor R$ 118.885,48 (Cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°, Inciso II e III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.