• Início
  • Legislação [Lei Nº 3213 de 17 de Dezembro de 2001]




 

Lei N.º 3.213/2001  De 17 de dezembro de 2001. 


     

    DENOMINA AVENIDA GOVERNADOR ERNANI AIRES SÁTYRO E SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica denominada Avenida GOVERNADOR ERNANI  AIRES SÁTYRO E SOUSA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, com base no loteamento Nova Brasília II, identificada por Rua 08.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e  Telégrafos/Agência Patos.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001. 

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador GUARAY MARTINS DE MEDEIROS 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.