Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3218 de 20 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar, fundada em 25 de agosto de 2001, com sede na Rua 5 de agosto, 234, bairro Belo Horizonte, município de Patos e Foro Jurídico na Comarca de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade ou objetivo:
I. Promover o amparo moral social e intelectual dos sócios, prestando-lhes amparo assistencial e beneficente, bem como dos seus dependentes: policiais militares, cônjuge e filhos.
II. Representar a entidade em eventos públicos, lutar por moradias, dirigir reuniões, organizar debates, cursos e palestras.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.