Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3219 de 26 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assessor de Administração Superior, símbolo AAS, com 17 (dezessete) vagas de livre provimento pelo chefe do Poder Executivo e remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), dados estes que se agregam ao Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 2º.
A repercussão financeira aos acréscimos de despesas com pessoal de que trata esta Lei será de R$ 172.788,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), incluídos obrigações patronais - INSS, correspondendo a menos de 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o exercício de 2002.
Parágrafo único
A despesas de que trata o caput deste artigo integra as dotações do orçamento anual para 2002, na Unidade Orçamentária, código 02.01 - Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a partir de janeiro de 2002.