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  • Legislação [Lei Nº 3219 de 26 de Dezembro de 2001]




 

Lei N.° 3.219/2001 De 26 de dezembro de 2001. 

 

     

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 2.345, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica criado o cargo de Assessor de Administração Superior, símbolo AAS, com 17 (dezessete) vagas de livre provimento pelo chefe do Poder Executivo e remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), dados estes que se agregam ao Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.   
           

          § 1º - Aplica-se, sobre a remuneração de que trata o "caput" deste artigo, o disposto no art. 12 da Lei n.o 3.131, de 28 de março de 2001. 

           

          § 2º - Acrescenta ao Anexo II da Lei n.o 2.345/97 o número de cargos comissionados criados conforme o disposto no "caput" deste artigo. 

           

            Art. 2º.    A repercussão financeira aos acréscimos de despesas com pessoal de que trata esta Lei será de R$ 172.788,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), incluídos obrigações patronais - INSS, correspondendo a menos de 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o exercício de 2002.   
              Parágrafo único     A despesas de que trata o caput deste artigo integra as dotações do orçamento anual para 2002, na Unidade Orçamentária, código 02.01 - Gabinete do Prefeito.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a partir de janeiro de 2002.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2001. 

                   

                   

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

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