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- Legislação [Lei Nº 3232 de 24 de Maio de 2002]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público um terreno encravado no perímetro urbano, zona leste da cidade de Patos-PB, situado na área pública reservada do Loteamento Jardim Brasil, entre as Ruas Lima Campos e Projetada, no bairro das Placas, nesta cidade, medindo irregularmente 25,00m x 44,60m x 45,60m, limitando-se atualmente ao Norte com a Rua Lima Campos, ao Sul com a Rua Projetada, ao Leste com a Rua Manoel Torres e ao Oeste o Sr. Ednaldo Marcone de Medeiros. O mesmo se encontra dentro dos 35% (trinta e cinco por cento), de conformidade com a Lei n.º 6.766, no seu Art. 4º, Inciso IV § 1º, datada de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Diocese de Patos do terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O terreno descrito no artigo primeiro destina-se à construção de uma capela da referida Diocese.
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.