Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3226 de 31 de Dezembro de 2001]
Art. 1º.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1o, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
As prioridades e metas conforme estabelecido no que dispõe as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos Anexos a esta Lei.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Amual.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 6º.
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatórios de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.