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  • Legislação [Lei Nº 3234 de 24 de Maio de 2002]




 

Lei N.º 3.234/2002 De 24 de maio de 2002. 


     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ANTÔNIA  RICARDO DA SILVA MÃE TOINHA (FMT) -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Antonia Ricardo da Silva – Mãe Toinha (FMT), fundada em 15 de julho de 2000.   
          Art. 2º.    A Fundação de que trata o artigo anterior tem como finalidade retirar das ruas crianças e adolescentes carentes para que os mesmos venham a participar de modalidades esportivas (jogo de damas, xadrez, futebol, natação, judô e futebol de salão).   
            Art. 3º.    A fundação MÃE TOINHA terá sede e foro na cidade de Patos-PB, "capital do sertão" e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente pelo seu presidente.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 24 de maio de 2002, 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DA SILVA 


                 

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