Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3234 de 24 de Maio de 2002]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Antonia Ricardo da Silva – Mãe Toinha (FMT), fundada em 15 de julho de 2000.
Art. 2º.
A Fundação de que trata o artigo anterior tem como finalidade retirar das ruas crianças e adolescentes carentes para que os mesmos venham a participar de modalidades esportivas (jogo de damas, xadrez, futebol, natação, judô e futebol de salão).
Art. 3º.
A fundação MÃE TOINHA terá sede e foro na cidade de Patos-PB, "capital do sertão" e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente pelo seu presidente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.