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  • Legislação [Lei Nº 3222 de 28 de Dezembro de 2001]




 

 

Lei N.o 3.222/2001 De 28 de dezembro de 2001.

 

     

     

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TERAPIA ANTI-STRESS PARA FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica oficializado no município de Patos a aplicação periódica de terapia anti-stress para funcionários municipais, com intuito de melhorar a qualidade no atendimento ao público que se dirigir aos serviços municipais.   
          Art. 2º.       Terão acesso à terapia anti-stress os funcionários. municipais que trabalhem em setor de atendimento ao público e que prestem serviços em qualquer Secretaria Municipal.   
            Art. 3º.      Toda seleção do pessoal a participar da terapia anti- stress, bem como elaboração de calendário, data, hora e local de realização das sessões e ainda designação de psicólogo (s) e assistente (s) social (is) para desempenhar a referida terapia será feita pela Secretaria de Saúde.   
              Art. 4º.      Fica delegado à Secretaria de Saúde a perpetuação dessa terapia, como também a responsabilidade pela realização da mesma.
                Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 28 de dezembro de 2001. 

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 

                   

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