Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5604 de 3 de Agosto de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído o Projeto "AMIGOS DA NATUREZA", com a finalidade de incentivar a participação de voluntários no plantio de árvores e flores em praças, canteiros e bosques localizados no município de Patos/PB.
Art. 2º.
As mudas e o material necessário para o desenvolvimento do Projeto serão doados pela Iniciativa Privada, sem custo para o Poder Público.
Art. 3º.
Os voluntários a que se refere o art. 12 ficarão responsáveis pelo plantio e por todo o cuidado permanente para a conservação das árvores e flores.
Art. 4º.
Será concedida preferência aos idosos na participação como voluntários do Projeto "AMIGOS DA NATUREZA", com o intuito de ocupar o tempo disponível dessa faixa etária e evitar o seu isolamento social.
Art. 5º.
Os voluntários deverão realizar cadastro junto à Prefeitura da Cidade de Patos/PB.
Art. 6º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.