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  • Legislação [Lei Nº 3236 de 24 de Maio de 2002]




 

Lei N.º 3,236/2002 De 24 de maio de 2002. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA PEDRO CRUZ GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA PEDRO CRUZ GUEDES, da cidade de Patos, Estado da Paraíba.   
          Art. 2º.    A entidade referida do Art. 1o está sediada na cidade de Patos e presta relevantes serviços ao município, especialmente na formação moral dos seus integrantes, membros ativos da comunidade e inseridos em quase todos os segmentos.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 24 de maio de 2002. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador ENEMARQUES MARQUES DANTAS 

               

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