Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3236 de 24 de Maio de 2002]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA PEDRO CRUZ GUEDES, da cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A entidade referida do Art. 1o está sediada na cidade de Patos e presta relevantes serviços ao município, especialmente na formação moral dos seus integrantes, membros ativos da comunidade e inseridos em quase todos os segmentos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.