Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3238 de 13 de Junho de 2002]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor ADERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, eminente grão-mestre estadual do Grande Oriente do Brasil, Potência Maçônica regularmente reconhecida.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.