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  • Legislação [Lei Nº 3245 de 1 de Julho de 2002]




 

 

Lei N.o 3.245/2002 De 01 de julho de 2002. 

 

 

     

     

    SUPRIMIR O INCISO II DO § 2o DO ARTIGO 15 E ALÍNEAS b DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N.o 2.735/99, DE 08 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.      Suprima-se o inciso II do parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Municipal n.o 2.735/99, de 08 de julho de 1999.   
          Art. 2º.       Suprima-se as alíneas b dos incisos I e II do artigo 17 da Lei Municipal n.o 2,735/99, de 08 de julho de 1999.   
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 01 de julho de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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