Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3245 de 1 de Julho de 2002]
Art. 1º.
Suprima-se o inciso II do parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Municipal n.o 2.735/99, de 08 de julho de 1999.
Art. 2º.
Suprima-se as alíneas b dos incisos I e II do artigo 17 da Lei Municipal n.o 2,735/99, de 08 de julho de 1999.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.