• Início
  • Legislação [Lei Nº 3251 de 20 de Agosto de 2002]




 

Lei N.º 3.251/2002 De 20 de agosto de 2002. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A RÁDIO ALTERNATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a RÁDIO ALTERNATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, com sede e foro neste município.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade: divulgar eventos culturais, noticiários locais e regionais, eventos de utilidade pública, entre outras, resgatando a tradição das antigas difusoras.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de agosto de 2002. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.