Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3254 de 23 de Setembro de 2002]
Art. 1º.
O programa de trabalho de governo demonstrativo de função, programa e subprograma passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2001.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.