Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3266 de 16 de Dezembro de 2002]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público o tempo de serviço de magistério prestado pela professora MARIA SOCORRO DOS SANTOS, na Prefeitura Municipal de Patos, no período compreendido entre janeiro de 1973 a março de 1976, onde exercia a função de professora, conforme documentos anexos.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios, declarações emitidas pela Sra. Maria de Fátima Araújo, Maria de Fátima Medeiros e Maria de Fátima Morais de Sousa, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em cartório, e como também cópias de quitação de vencimentos (contra-cheques).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.