Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3258 de 23 de Setembro de 2002]
Art. 1º.
O demonstrativo das ações por programas, funções e subfunções segundo a unidade orçamentária passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2002.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.