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  • Legislação [Lei Nº 3262 de 27 de Novembro de 2002]




 

 

Lei N.o 3.262/2002 De 27 de novembro de 2002. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A UMES UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a UMES – UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE PATOS, com sede e foro neste município.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade: congregar e representar os estudantes de Patos, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas, lutar pelos direitos de expressão, organização, manifestação e reunião dos estudantes; coordenar atividades no meio estudantil, defender os seus interesses, entre outras; lutar pela melhoria do ensino e sua contínua adequação às necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE GABINETE PATOS-PB, 27 de novembro de 2002. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

              Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 

               

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