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  • Legislação [Lei Nº 3259 de 22 de Setembro de 2002]




 

Lei N.º 3.259/2002 De 23 de setembro de 2002. 


     

    MODIFICA-SE A LEI 3.226/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    O resumo dos programas de ação por função e subfunção legislativa passa a vigorar com a seguinte redação:
           

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2002.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 23 de setembro de 2002. 

                 

                 

                Dinaldo Mederos Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

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