Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3259 de 22 de Setembro de 2002]
Art. 1º.
O resumo dos programas de ação por função e subfunção legislativa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2002.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.