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  • Legislação [Lei Nº 3279 de 12 de Maio de 2002]




 

 

Lei N.° 3.279/2003 De 12 de maio de 2003. 

 

 

     

     

    FICA DENOMINADA DE CRECHE SANTINA FERREIRA DE LUCENA (SANTINA DE GELO), NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada de SANTINA FERREIRA DE LUCENA (SANTINA DE GELO) uma creche localizada no bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A Prefeitura Municipal fica na obrigação de colocar a placa denominativa ou abertura de letreiro com nome da homenageada na fachada da creche.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2003. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              -Prefeito Constitucional onstitucional 

               

               

              Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS. 

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