Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3279 de 12 de Maio de 2002]
Art. 1º.
Fica denominada de SANTINA FERREIRA DE LUCENA (SANTINA DE GELO) uma creche localizada no bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal fica na obrigação de colocar a placa denominativa ou abertura de letreiro com nome da homenageada na fachada da creche.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.