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  • Legislação [Lei Nº 3277 de 12 de Maio de 2002]




 

 

Lei N.° 3.277/2003 De 12 de maio de 2003. 

 

     

     

    DENOMINA RUA MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILU) UMA ARTÉRIA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua MARIA NUNES DE LUCENA (MARIA BILÚ) uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Solon Medeiros, seguindo paralelamente com as Ruas Antônio Gonçalves e Donato Lócio, no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, concomitantemente, informar sua localização à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2003. 

                Dinaldo Medeos Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador EXPEDITO MENDES DE MENEZES 

                 

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