Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3286 de 16 de Junho de 2003]
Art. 1º.
Fica denominada de RUA TOMAZ MOREIRA DA COSTA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro Frei Damião, nesta cidade, partindo da Rua Natália Figueiredo, limitando-se com as Ruas Luiz José e Francisco Marcelino Morais e com a linha férrea.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.