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  • Legislação [Lei Nº 3286 de 16 de Junho de 2003]




 

Lei N.º 3.286/2003 De 16 de junho de 2003.

     

    DENOMINA RUA TOMAZ MOREIRA DA COSTA, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI DAMIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de RUA TOMAZ MOREIRA DA COSTA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no bairro Frei Damião, nesta cidade, partindo da Rua Natália Figueiredo, limitando-se com as Ruas Luiz José e Francisco Marcelino Morais e com a linha férrea.   
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 16 de junho de 2003. 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 


                 

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