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  • Legislação [Lei Nº 3300 de 19 de Setembro de 2003]




 

Lei N.° 3.300/2003 De 19 de setembro de 2003. 


     

    FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PESSOAS DOADORAS DE SANGUE NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Ficam isentas da taxa de inscrição em concursos públicos no Município de Patos, pessoas comprovadamente doadoras de sangue, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Só será beneficiado com a isenção de que trata o artigo anterior o doador que comprovar através de cartão ou certidão hospitalar de que doou sangue no mínimo duas vezes durante o ano em andamento, ou três vezes no ano anterior.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 19 de setembro de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS 

                 

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