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  • Legislação [Lei Nº 3297 de 5 de Setembro de 2003]




 

 

Lei N.° 3.297/2003 De 05 de setembro de 2003.

 

     

     

    DENOMINA RUA LUZIA NOBERTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Fica o denominada Rua Luzia Noberto da Zilva, uma artéria, sem denominação oficial, partindo da Rua Kelfhnio Brito, cruzando com as Ruas Ismael Tibiri, Alice Barreto e Delzuite Avelino de Medeiros, localizadas no bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.       Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas. denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 05 de setembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 

                 

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