Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3301 de 19 de Setembro de 2003]
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público o tempo de serviço. prestado pelo Sr. ANTÔNIO DINIZ AIRES, CPF: 218.600.414-34; Identidade: 597.104- SSP/PB, atualmente Oficial de Justiça, matrícula 471.920-4, residente à Rua Pedro Anísio, 126, Bairro Belo Horizonte, Patos-PB, na qualidade de Professor do Curso Supletivo Municipal de Patos-PB, precisamente no período que compreende de 29 de setembro de 1980 a 31 de dezembro de 1981.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios, portaria, certidão, folhas de pagamento e declarações, anexas, de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram o Sr. Antônio Diniz Aires prestando serviços como professor (Classe RE-3) no Curso Supletivo Municipal de Patos, no período mencionado no Art. 1o desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.