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- Legislação [Lei Nº 3296 de 5 de Setembro de 2003]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público duas quadras de terrenos encravados no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situados na área pública reservada do Loteamento Pedro Caetano, de conformidade com a Lei no 6.766, no seu Art. 4o, Inciso IV, § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuídos:
I
–
Remanescente da quadra 32, medindo uma área de 6.157,132 (seis mil, centro e cinquenta e sete vírgula treze metros quadrados); limitando-se ao Norte com a faixa de domínio da BR-230, ao Sul com a Rua Iremar Belarmino, ao Leste com a Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Projetada.
II
–
Remascentes da quadra 33, medindo uma área de 4.397,252 (quatro mil trezentos e noventa e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados), limitando-se ao Norte com a faixa de domínio da BR-230, ao Sul com fundos das casas existentes na mesma quadra, ao Leste com a Rua Projetada e ao Oeste com a Rua José Rouxinol.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Governo do Estado da Paraíba dos terrenos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O terreno descrito no artigo 1o destina-se à construção de casas populares.
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevento a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.