Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5599 de 27 de Julho de 2021]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao poeta repentista, JOSÉ GENALDO PEREIRA LEITE, pelos relevantes valores históricos e culturais trazidos através da poesia e repentes ao município de Patos, na condição de poeta repentista, músico e apresentador de rádio.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.