Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3316 de 20 de Outubro de 2003]
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ aos alunos concluintes do 2o grau, matriculados nas Escolas deste Município, como sejam: da Escola Estadual Professor José Gomes Alves: Leonidas Dias de Medeiros e Lúcia de Fátima Damasceno, do Geo: Madiel de Sousa Conserva Filho e Geórgia Werlynne Travassos Guedes; do Vera Cruz: Jalman Alves de Lima e Ângela Janete Montenegro Candeia, da Escola Normal: Luiz Junho da Cunha Viana e Danielle Pereira Gomes, do Cristo Rei: Gustavo Medeiros Silveira e Lamara Mirna Brasileiro de Andrade; do CA/CCI: Robert Willian de Oliveira Formiga e Carmilene Araújo da Silva; do Evolução: Antonio Fausto de Almeida Neto e Renaly Nunes de Lucena, da Escola Estadual Auzanir Lacerda: Francisco Rogério Silva de Sousa e Maria das Dores Siqueira Lustosa; da Escola Estadual Monsenhor Manoel Vieira: Rodrigo Fernandes Trindade e Alana Michely Batista de Morais; da Escola Estadual Dom Fernando Gomes: Geovando Tolentino de Sousa e Janaina da Silva Bezerra, da Escola Estadual Dr. Dionísio da Costa/(PREMEN): Luciano Dias Gonzaga de Maria e Massia Maria José Ferreira Lira.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto aos agraciados e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.