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  • Legislação [Lei Nº 3321 de 12 de Novembro de 2003]




 

Lei N.° 3.321/2003. De 12 de novembro de 2003. 


 
     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DESEMBARGADOR NILO LUIZ RAMALHO VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao desembargador NILO LUIZ RAMALHO VIEIRA, pelos relevantes serviços prestados a Patos, no exercício da magistratura.   
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL/DE PATOS-PB, 12 de novembro de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autores: Vereadores ANTONIO IVANES DE LACERDA & PETRÔNIO LUCENA BARBOSA 


                 

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