Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3324 de 22 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público uma quadra de terreno encravada no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situada na área pública reservada do Loteamento Jardim Magnólia, Zona Norte da cidade de Patos-PB, tudo de conformidade com a Lei Federal n.° Lei Federal 6.766, Art. 4o, Inciso IV e § 1°
I. LIMITES: Norte com a Rua das Acácias, Sul com a Rua dos Flamboyants (frente), Leste com a Avenida Catumbis e Oeste com a Avenida Caeteis.
II. A quadra “41" do Loteamento Jardim Magnólia contém 15 (quinze) lotes, medindo no total de forma regular 61,00 X 92,00 m. Com uma área total de 5.612,00 m2.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar da cidade de Patos da Quadra “41” do terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O terreno descrito no artigo primeiro destina-se à construção de uma sede própria e área de lazer da Associação das Mulheres e Amigos (as) do Policial Militar da cidade de Patos.
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio público municipal, caso a referida obra no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.