Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3313 de 20 de Outubro de 2003]
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ à deputada FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO MOTA, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.